Conhecido como Documento Básico de Entrada, o DBE é algo muito importante para as pessoas jurídicas, ou seja, aquelas que possuem um CNPJ.
No geral, o documento é utilizado em diferentes circunstâncias e está presente na rotina dos gestores, principalmente durante os planejamentos. Porém, será que é possível cancelar o DBE?
Por mais que as pessoas jurídicas tenham que dar entrada no pedido do documento logo depois de obterem o CNPJ, a dúvida de como cancelar o DBE é realmente muito comum no mundo empresarial.
Com base nisso, este artigo foi criado com o objetivo de mostrar para você exatamente como realizar esse cancelamento da forma correta.
No entanto, antes de falar sobre isso de fato é necessário entender um pouco mais a respeito do Documento Básico de Entrada. Acompanhe!
Para que serve o DBE?
Com o passar do tempo, muitas coisas mudaram, não é mesmo?
Principalmente com o desenvolvimento da tecnologia e com a modernização, vários avanços aconteceram em diversos âmbitos da vida, e isso não é diferente dentro do setor empresarial, muito pelo contrário.
Antes, por exemplo, a forma como as empresas contratavam funcionários era sempre a mesma: uma pessoa jurídica – a empresa – contratava uma pessoa física – o trabalhador.
A grande diferença, entretanto, é que hoje em dia já existem outras possibilidades, como é o caso de uma pessoa jurídica contratar outra pessoa jurídica para prestar algum tipo de serviço.
A terceirização de vários setores dentro de algumas empresas é o principal exemplo disso.
Por conta do grande sucesso, a tendência é que essa forma de contratar cresça cada vez mais no futuro. Contudo, qual é a relação de tudo isso que foi falado com o DBE, tema central deste artigo?
Em primeiro lugar, para que esse novo tipo de contratação aconteça, é fundamental que a parte que deseja ser contratada tenha o seu DBE depois de obter seu CNPJ.
Nesse contexto, o Documento Básico de Entrada pode ser considerado como um aval, capaz de permitir que determinada pessoa atue como um profissional liberal em diversos segmentos e áreas, e possa ser contratada como pessoa jurídica ao invés de física.
O DBE, portanto, serve para alterar parte da contratação, já que por meio dele não há mais “uma pessoa”.
O que existe, na verdade, é uma empresa que será contratada e que não se enquadrará nas mesmas regras que fazem parte da CLT.
Quem deseja trabalhar dessa forma, ou seja, como pessoa jurídica, precisa realmente dar entrada no documento a fim de viabilizar esse novo tipo de contratação. Mas, como solicitar o DBE? Veja logo abaixo.
Solicitação do DBE
A pessoa interessada em obter o seu Documento Básico de Entrada deve ir até uma agência da Receita Federal, delegacia ou até alguma instituição financeira autorizada a realizar os trâmites.
Durante a solicitação, é preciso ter em mãos alguns documentos para a comprovação de dados, são eles: RG, CPF e Título de Eleitor.
Vale ressaltar ainda que todos esses documentos precisam ter firma reconhecida em cartório com o objetivo de atestar sua legalidade.
Além disso, é necessário entregar duas cópias de cada um – uma delas é destinada para a abertura da sua empresa.
O solicitante deve ter também o Programa Gerador de Documentos no CNPJ a fim de conseguir continuar o processo.
Como consultar o DBE?
Depois de ter ido até um dos locais mencionados acima e de ter realizado a sua solicitação, é possível acompanhar a sua situação cadastral.
Tudo o que você precisa fazer é acessar o seguinte link e ter em mãos os 10 números presentes no recibo emitido durante a solicitação, assim como os 14 números de identificação pessoal de cada empresa.
Feito isso, vá até a opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ” e coloque os números mencionados acima com o objetivo de realizar a sua consulta.
Depois de ter preenchido tudo corretamente com os dados, você conseguirá ter acesso à situação do seu DBE.
Caso prefira, outra forma de realizar essa consulta é entrando em contato com o número da Receita Federal, 146. Durante a ligação, basta prestar bastante atenção e seguir todas as orientações fornecidas.
Como cancelar o DBE pela internet
Entretanto, quem deseja cancelar o DBE, o que precisa fazer? Essa com certeza é uma das suas principais dúvidas, certo? Então finalmente chegou a hora de entender exatamente como cancelar o DBE pela internet.
Confira um passo a passo:
Passo 1: Acesse o link.
Passo 2: Assim que a página carregar por completo, clique na opção “atendimento pela internet”.
Passo 3: O próximo passo, portanto, é inserir o seu CPF e clicar em “próxima”. Então, você será redirecionado à página da REDESIM para realizar o cancelamento.
Passo 4: Para finalizar, acesse com o número do recibo ou o número de protocolo que foram gerados junto com o documento, insira os caracteres corretamente e confirme o cancelamento.
Vale ressaltar que essa é a forma de cancelar o pedido do DBE, certo? Ou seja, de cancelar algum processo que foi solicitado.
Caso queira encerrar o funcionamento da empresa, será necessário cancelar também o CNPJ. Confira como fazer isso.
Como cancelar o CNPJ
O cancelamento do CNPJ para encerrar as atividades da empresa também pode ser realizado por meio da internet no caso de micro e pequenas empresas. Para isso, é necessário acessar o Coletor Web da Receita Federal através do link.
Lembre-se de que esse procedimento precisa ser colocado em prática até o quinto dia útil do próximo mês subsequente à extinção da empresa.
Além disso, você terá acesso a um número para acompanhar todo o processo de baixa.
Por sua vez, um Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.
Ficou claro como cancelar o DBE? Apenas não se esqueça de pensar bem antes de realizar o cancelamento, certo? Afinal, o documento é extremamente importante para viabilizar a contratação entre duas pessoas jurídicas.